Perguntas que não me deixam calar:
Bairro ou Povoado Comum?
Área Urbana ou Área Rural?
Veja as falas paralelas que
escutei na reunião no Comum:
“tem gente que pegou terras pra
todos os membros da família que moram juntos e quem tem necessidade não
consegui um pedaço de terra”
“eu tenho documento expedido pelo
ITERMA”
“mas o ITERMA não confirma essa
posse”
“poucos, três ou quatro cidadãos,
tem posse regularizada pelo Estado nessa área: Gleba Santa Clara-Comum”
“O Sindicato já solicitou,
através de oficio, regularização das terras e quadras dessa área”
“existe uma guerra fria entre as
associações que atuam na área”
“muita gente que está na reunião
faz parte de outras áreas e não do Comum”
“o povo do Comum não vem pra
reunião”
“o que estava na pauta quase não
se discutiu: eleição e contribuição; parceria com a energia eólica; parceria
com a Associação Nova Terra; Logomarca”
Depois de ter ouvido Os presentes discutirem muitas situações no
zum-zum-zum, nas falas paralelas, na reunião de hoje no Comum. Pensei...
Há uma lei que redefine a zona
urbana de Tutóia e inclui povoados como Bom Gosto e Tutóia Velha, os mais
distantes da sede conforme a nova Lei [Lei nº 169/2011]. E aí, vem um
questionamento: por que o município não começa a fazer a regularização fundiária
de quem mora nessas áreas? Ou seja, não legaliza a posse?
Será que essa Lei Municipal está
em concordância com o Decreto estadual nº 10.898 de 17 de 10 de 88 que regulamenta
a lei 4.725 de 27 de 05 de 86, que regulamenta as terras do Maranhão?
Será que há acertamento entre
ITERMA e Município de Tutóia sobre terras que pertencem a Glebas (rurais) que
tem Assentamentos e projetos do Ministério de Desenvolvimento Agrário e que
agora estão dentro da zona Urbana pela nova Lei?
Como ficam as pessoas assentadas
ou mesmo posseiros que estão nessa área? Vão recorrer a quem seu direito?
Comentários
Postar um comentário