O Tribunal Regional Eleitoral decide colocar na pauta de julgamento, os processos eleitorais em que é acusado de compras de votos e abuso de poder econômico o prefeito de Tutóia

O Tribunal Regional Eleitoral decide colocar na pauta  de julgamento os processos eleitorais em  que é acusado de compra de votos e abuso de poder econômico oprefeito de Tutóia  e alguns vereadores. A decisão foi publicada em05/12/2013.

 Os processos são eles:


·                     ·       Mandados de Segurança protocolado no TRE pelo prefeito de Tutóiacontra a decisão do Juiz da comarca  desta cidade em querer ouvir a grande maioria das testemunhas que acusam o gestor ( Diringa Baquil) de compra de votos na eleição de 2012.  Tal mandado, teve o seu julgamento marcado para o dia 11/12/2013.


·                     ·        Recurso contra Expedição de Diploma. Este teve o seu julgamento agendado pelo TRE para o dia 10/12/2013.


Esta noticia veio desmentir comentários de algumas pessoas vinculadas ao prefeito de Tutóia que, o Sr. Chico Canavieira teria se “vendido” ao prefeito.  Tais comentários não passam de mentiras que tem como objetivo macular a imagem de Chico Canavieira e fortalecer o sentimento de impunidade. 

Leia as duas decisões do Tribunal :


1- PUBLICAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO

Dr(a).: FRANCISCO DE ASSIS CANAVIEIRA FONSECA  OAB: 10661  UF: MA
Advogado: FRANCISCO DE ASSIS CANAVIEIRA FONSECA
Diário: Diário da Justiça do Maranhão  Edição: 228
Página: 5 a 5
Órgão: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
Processo: 60
Publicação: 05/12/2013
Vara: SECRETARIA JUDICIÁRIA
Cidade: SÃO LUIZ
Divulgação: 04/12/2013
Pauta e Resenha de Julgamento Pauta de Julgamento Pauta de julgamento da sessão de 11/12/2013 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIÁRIA Por determinação do Exmo.Sr.Des.JOSÉ BERNARDO SILVA RODRIGUES, Presidente deste Tribunal, deverão ser julgados na sessão ordinária de 11 de dezembro de 2013, às 16:00 horas, ou sessões seguintes, os processos abaixo relacionados.Serão também julgados nesta sessão os processos adiados, com pedido de vista ou constantes de pautas já publicadas. PAUTA DE JULGAMENTO

01.MANDADO DE SEGURANÇA-MS Nº 60-34/13 (APENSO MANDADO DE SEGURANÇA-MS Nº 61-19/2013) PROCEDÊNCIA: SÃO LUÍS IMPETRANTES: ALEXANDRE JOSE NEVES BAQUIL, GEAN LIMA SILVA ADVOGADOS: DRS.MARCUS VINICIUS DA SILVA SANTOS, ROGÉRIO CHAVES SOUZA IMPETRADO: JUIZ ELEITORAL DA 40ª ZONA ELEITORAL DE TUTÓIA 1º LITISCONSORTE: FRANCISCO DE ASSIS CANAVIEIRA FONSECA ADVOGADOS: DRS.ANTONIO GERALDO DE OLIVEIRA MARQUES, JAMIL MALUF NETO, CAMILLA ROSE EWERTON FERRO RAMOS 2º LITISCONSORTE: COLIGAÇÃO "UNIÃO POR TUTÓIA" ADVOGADOS: DRS.FRANCISCO DE ASSIS CANAVIEIRA FONSECA, ANTONIO GERALDO DE OLIVEIRA MARQUES, JAMIL MALUF NETO, CAMILLA ROSE EWERTON FERRO RAMOS 3º LITISCONSORTE: ANTONIO FRANCISCO CALDAS DA FONSECA 4º LITISCONSORTE: JOÃO BATISTA ARAÚJO DA SILVA ADVOGADO: DR.SÓCRATES JOSÉ NICLEVISK 5º LITISCONSORTE: RAIMUNDO NONATO ABRAÃO BAQUIL ADVOGADOS: DRS.CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS, EVELINE SILVA NUNES RELATOR: JUIZ JOSÉ DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO




2- Dr(a).: FRANCISCO DE ASSIS CANAVIEIRA FONSECA  OAB: 10661  UF: MA
Advogado: FRANCISCO DE ASSIS CANAVIEIRA FONSECA
Diário: Diário da Justiça do Maranhão  Edição: 228
Página: 4 a 4
Órgão: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
Processo: 2
Publicação: 05/12/2013
Vara: SECRETARIA JUDICIÁRIA
Cidade: SÃO LUIZ
Divulgação: 04/12/2013
Pauta e Resenha de Julgamento Pauta de Julgamento Pauta de julgamento da sessão de 10/12/2013 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIÁRIA Por determinação do Exmo.Sr.Des.JOSÉ BERNARDO SILVA RODRIGUES, Presidente deste Tribunal, deverão ser julgados na sessão ordinária de 10 de dezembro de 2013, às 16:00 horas, ou sessões seguintes, os processos abaixo relacionados.Serão também julgados nesta sessão os processos adiados, com pedido de vista ou constantes de pautas já publicadas. PAUTA DE JULGAMENTO

01.RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA-RCED Nº 2-08/13 PROCEDÊNCIA: TUTÓIA-40ª ZONA ELEITORAL 1º RECORRENTE: FRANCISCO DE ASSIS CANAVIEIRA FONSECA, ADVOGADOS: DRS.JOAQUIM ADRIANO DE CARVALHO ADLER FREITAS, JAMIL MALUF NETO, CAMILA ROSE EWERTON FERRO RAMOS, ANTONIO GERALDO DE OLIVEIRA MARQUES 2ª RECORRENTE: COLIGAÇÃO "UNIÃO POR TUTÓIA" ADVOGADOS: DRS.FRANCISCO DE ASSIS CANAVIEIRA FONSECA, JOAQUIM ADRIANO DE CARVALHO ADLER FREITAS, JAMIL MALUF NETO, CAMILA ROSE EWERTON FERRO RAMOS, ANTONIO GERALDO DE OLIVEIRA MARQUES 1º RECORRIDO: RAIMUNDO NONATO ABRAÃO BAQUIL ADVOGADOS: DRS.CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS, SÓCRATES JOSÉ NICLEVISK 2º RECORRIDO: JOÃO BATISTA ARAÚJO DA SILVA ADVOGADO: DR.MARCUS VINÍCIUS DA SILVA SANTOS RELATOR: JUIZ JOSÉ DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO REVISOR: JUIZ JOSÉ EULÁLIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA


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