MPF pede responsabilização por má qualidade da energia no Maranhão


Órgão diz que Aneel foi omissa diante de 1.761 reclamações no Procon
 
O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF-MA) propôs ação civil pública com pedido de liminar contra a concessionária Companhia Energética do Maranhão (Cemar) e Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para que seja regularizado o serviço de fornecimento de energia elétrica no Maranhão. A medida surgiu após relatos de usuários e empresas sobre constante oscilação de tensão e interrupções no fornecimento de energia elétrica em várias regiões do Maranhão.
 
Um dos relatos é da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema), cujo equipamentos elétricos utilizados no abastecimento d'água precisam de estabilidade dos níveis de energia elétrica. A precariedade no fornecimento, defende a Caema, obriga a companhia a desligar esses equipamentos  por longos períodos de tempo, causando desabastecimento em diversos municípios do Estado.
 
O MPF-MA defende que o órgão fiscalizador, a Aneel, foi omisso em seu dever de garantir a devida prestação do serviço. De acordo com o inquérito civil instaurado pelo MPF, a Aneel não tomou as providências cabíveis diante das 1.761 reclamações contra a Cemar registradas no Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Maranhão (Procon-MA) entre janeiro de 2009 e dezembro de 2014.
 
Fiscalização e multa
 
Na ação, o MPF solicita que a Aneel realize vistoria e apresente no prazo máximo de 180 dias estudos que indiquem quais medidas a Cemar deve tomar para adequar seus serviços a níveis aceitáveis. De posse dos dados, a concessionária deverá apresentar no prazo de 60 dias um cronograma de implementação das medidas, e se submeter a nova vistoria para apresentação de relatório final.
 
O MPF-MA requer também que a Cemar divulgue e esclareça os consumidores sobre a decisão, além de informar sobre a possibilidade de ressarcimento àqueles que tiverem sido lesados.
Em caso de descumprimento, o MPF pede aplicação de multa diária no valor de R$ 5 mil à Cemar e à Aneel, e multa de mesmo valor a diretor ou servidor responsável pelo descumprimento. À Cemar, o pedido de condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo é de R$ 835 mil.
 
Defesa
 
Em nota, a Cemar informa que não foi notificada sobre a ação judicial e por isso não pode avaliar a interposição de eventual recurso, mas que irá exercer plenamente o seu direito de defesa em todas as instâncias judiciais.
 
A companhia esclarece ainda que ‘investe constantemente na prestação do serviço concedido, o que tem contribuído para a melhoria contínua nos seus indicadores de qualidade no fornecimento de energia elétrica’.
 
A Aneel não se posicionou sobre o assunto.
 
Veja a íntegra da nota enviada pela Cemar sobre o assunto:
 
A Cemar informa que ainda não foi notificada sobre a ação judicial em questão, não podendo avaliar, nesse momento, sobre a interposição de eventual recurso.
 
É oportuno esclarecer que a Companhia investe constantemente na prestação do serviço concedido, o que tem contribuído para a melhoria contínua nos seus indicadores de qualidade no fornecimento de energia elétrica para os clientes maranhenses nos últimos anos.
 
Cabe informar que a Cemar irá exercer plenamente o seu direito de defesa em todas as instâncias judiciais, conforme garantido pela Constituição Federal a todo e qualquer cidadão, órgão público ou privado.
 
A Companhia reitera que acata e cumpre as decisões judiciais, resguardando sempre o seu amplo e legítimo direito de defesa.
 
As informações são do G1/MA

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