Procon orienta sobre compra de materiais escolares

De imediato, o Procon barrou as exigências das escolas aos pais, como a compra de quadro branco, pincel atômico, jogos e tonner.

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Para evitar abusos de escolas particulares no Maranhão, ao exigirem produtos ilegais na lista de materiais escolares, o Governo do Maranhão, por meio do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MA) intensificou uma campanha no Facebook. A ação divulga, aos pais e responsáveis, a Portaria n° 52/2015 que detalha os itens legais. Caso as determinações não sejam cumpridas, serão aplicadas penalidades administrativas e civis cabíveis, além de, se necessário, responsabilização penal por crime de desobediência, na forma do artigo 330 do Código Penal.
De imediato, o Procon barrou as exigências das escolas aos pais, como a compra de quadro branco, pincel atômico, jogos e tonner. A portaria que destina a proibição, em acordo com as diretrizes do governo Flávio Dino, foi discutida durante uma rodada de diálogo com fornecedores, realizada em outubro passado, com a presença de representantes de escolas, pais e responsáveis de alunos.
Com a nova medida, os pais poderão optar pelo fornecimento integral do material escolar no início do período letivo ou de forma parcelada, respeitando o prazo de entrega estabelecido. Somente os materiais de educação infantil deverão ser entregues integralmente para não prejudicar o planejamento pedagógico e evitar qualquer tipo de constrangimento aos estudantes/educandos. O material escolar que sobrar do ano anterior deverá ser devolvido ou abatido da lista do novo ano.
Materiais de higiene pessoal e papel podem constar na lista em quantidade limitada (até uma resma de papel por aluno). Jogos pedagógicos e jogos em geral estão vedados, assim como giz, medicamentos e fitas adesivas ou decorativas. Também é vedada a exigência de que a compra de materiais seja feita exclusivamente com fornecedores específicos, exceto em casos de livros e apostilas. Além disso, as escolas deverão divulgar a lista de material escolar, acompanhada de plano de execução, durante o período de matrícula.
No que se refere ao fardamento escolar, a redação da portaria especifica que fica proibido alterar o modelo do fardamento antes de transcorrer cinco anos de sua adoção. Além disso, as malharias que quiserem poderão realizar cadastro com as escolas, que se encarregarão de repassar uma ficha técnica dos uniformes, contendo cor, tonalidade, tipo de tecido e logomarca, de forma a evitar monopólio na venda do fardamento.
Teto da mensalidade
A determinação expressa em lei, também proíbe o aumento da mensalidade acima da inflação sem que as escolas apresentem, previamente, o detalhamento do aumento de gastos. Situações em que a despesa é referente à ampliação do número de vagas para novos alunos não justificará o aumento da mensalidade. As taxas de reserva de vaga poderão ser cobradas, porém, em valores razoáveis e sendo descontadas na primeira mensalidade ou no valor da matrícula.

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