Proibida a captura e a venda do caranguejo Uçá no Maranhão

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Está proibida a captura e a venda do caranguejo da espécie Uçá no estado do Maranhão. O período de defeso é importante para preservar a espécie. A determinação já está valendo e não será aceita a caça e venda do caranguejo.

Quem exerce atividades e tem ainda caranguejos para vender deve informar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a relação detalhada do estoque até o último dia útil, que antecede cada período de "andada". Ou seja, para vender, o comerciante tem apresentar a licença. 

Serão três proibições neste ano. O primeiro período será de 13 a 18 de janeiro e de 28 de janeiro a 02 de fevereiro. Já o segundo período vai de 11 a 16 de fevereiro e de 27 de fevereiro a 04 de março. O terceiro e último período será de 13 a 18 de março e de 28 de março a 02 de abril.


A chefe do setor de fiscalização do Ibama, Elisângela Âmber, explica que esse período é importante para preservar a espécie. “O período de defeso compreende o período reprodutivo da espécie caranguejo Uçá. É o período que esses caranguejos, tantos os machos quanto as fêmeas, saem das suas tocas, andam pelos manguezais, realizam o acasalamento e liberação dos ovos. Então, é muito importante que as pessoas físicas ou jurídicas que fazem a comercialização, que fazem a apanha, a coleta ou transporte desse produto, respeitem o período porque é um período de reprodução. Se nós respeitarmos esse período a gente vai garantir a sustentabilidade dos recursos pesqueiros”, explicou.

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