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O governo enviou à Câmara dos Deputados um projeto de lei complementar
(PLP 343/17) permitindo a suspensão por três anos do pagamento das dívidas dos
estados com o Tesouro Nacional. Em troca, os estados terão que adotar uma série
de contrapartidas, como a privatização de empresas estaduais e a elevação da
alíquota dos servidores públicos para o regime de Previdência.
O projeto cria o Regime de Recuperação Fiscal do Estados e do Distrito
Federal. Segundo o governo, o regime é voltado para atender os estados com
grave desequilíbrio fiscal, que não têm condições de sair da crise de liquidez
e de insolvência sem a adoção de “instrumentos auxiliares".
No ano passado, o governo tentou emplacar as contrapartidas durante a
tramitação do PLP 257/16, que deu origem à Lei Complementar 156/16. Uma emenda
nesse sentido chegou a ser aprovada pelos senadores, mas foi derrubada na
Câmara. O PLP 343 retoma parte da emenda descartada.
Medidas obrigatórias
Poderão aderir ao Regime de Recuperação Fiscal os estados que,
cumulativamente, apresentarem dívida consolidada superior à receita corrente
líquida; somatório de despesa com pessoal e serviço da dívida superior à 70% da
receita corrente líquida; e recursos em caixa, sem vinculação, inferiores às
obrigações a pagar.
O estado deve protocolar o pedido de ingresso no Regime de Recuperação
Fiscal no Ministério da Fazenda, apresentando o Plano de Recuperação, que terá
prazo máximo de três anos de vigência, podendo ser prorrogado uma vez. O plano
deverá fazer um diagnóstico da situação fiscal do estado, com o detalhamento
das medidas de ajuste, impactos e prazos para sua adoção.
Deverá ainda indicar a leis estaduais que implementaram as medidas de
ajuste. Ou seja, primeiro o estado aprova as medidas, e depois requer a entrada
no regime. Entre as medidas de ajuste já aprovadas devem estar,
obrigatoriamente, autorização para privatizar empresas dos setores financeiro,
de energia e de saneamento; elevação da alíquota de contribuição previdenciária
dos servidores para 14%; redução de incentivos fiscais; e adaptação da
previdência estadual às regras do Regime Geral de Previdência Social.
Proibições
Durante a vigência do regime de recuperação, o estado não poderá
conceder qualquer aumento ao funcionalismo público, contratar pessoal e
realizar concurso (exceto para repor vacâncias). Deve ainda cortar benefícios
salariais não previstos no regime jurídico único dos servidores públicos da
União.
Também não poderá ampliar ou criar incentivos fiscais. As despesas com
publicidade oficial ficarão restritas à saúde e segurança. Essas restrições
valem para os órgãos de todos poderes locais (governo do estado, assembleia
legislativa e Justiça), além do Ministério Público e da Defensoria.
As operações de créditos também estarão proibidas. Mas o projeto cria
uma válvula de escape para que os estados possam contrair empréstimos que
auxiliem no ajuste fiscal. Assim, o ente poderá contratar operação de crédito
para financiar plano de demissão voluntária de servidores, reestruturar a
dívida, modernizar a máquina fazendária e até antecipar receita de
privatização.
Como a Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe que entes com dívidas
elevadas contraiam empréstimos, o PLP 343 contém dispositivos para flexibilizar
a norma. Além de poder fazer operação bancária, a flexibilização permitirá ao
estado continuar recebendo transferências voluntárias da União.
Central de Notícias, com informações da Agência Câmara
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