A partir deste mês, os
consumidores que não conseguirem pagar integralmente a tarifa do cartão de
crédito só poderão ficar no crédito rotativo por 30 dias. A nova regra, fixada
pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em janeiro, entra em vigor nesta
segunda-feira (3).
A medida consta da reforma
microeconômica anunciada pelo governo no fim do ano passado. Os bancos tiveram
pouco mais de dois meses para se adaptarem à nova regra, que obrigou as
instituições financeiras a transferirem para o crédito parcelado, que cobra
taxas menores, os clientes que não conseguirem quitar o rotativo do cartão de
crédito nos primeiros 30 dias.
Durante esse período de quase
dois meses, os bancos definiram as novas taxas para o crédito parcelado. De
acordo com a Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e
Contabilidade (Anefac), a medida tem o potencial de reduzir pela metade os
gastos com juros em 12 meses.
Impacto
No entanto, o diretor econômico
da entidade, Miguel de Oliveira, diz que o impacto das medidas sobre os juros
só será conhecido nos próximos meses.
“Em primeiro lugar, muitos bancos
fixaram taxas bem elásticas, que podem chegar de 1,99% a 10% ao mês, dependendo
da instituição financeira e do histórico [capacidade de pagamento] do
consumidor. Então, fica difícil saber qual será o efeito efetivo, porque cada
consumidor tem uma taxa personalizada, e a gente precisa ver quem não
conseguirá pagar a fatura integral”, acrescentou Oliveira.
Em fevereiro, após o anúncio da
nova regra, a taxa média do crédito rotativo subiu de 15,12% para 15,16% ao
mês, conforme pesquisa mensal da Anefac. A taxa média do crédito parcelado foi
na contramão e caiu de 8,34% para 8,30% ao mês. Segundo Miguel de Oliveira, os
juros do cartão só deverão sofrer influência das novas regras a partir de maio.
“Como a nova regra limita em 30
dias o prazo do rotativo, o consumidor que não conseguir pagar a fatura de
março vai cair no rotativo em abril e só passará para o crédito parcelado em
maio. Só lá, nossos levantamentos começarão a refletir os efeitos da mudança”,
esclareceu Oliveira.
Dívida multiplicada
Com base em dados mais recentes
da Anefac, de fevereiro, a taxa média de 15,16% ao mês no crédito rotativo
equivale a 444,03% ao ano. Ao fim de três meses, uma dívida de R$ 1 mil na
fatura do cartão subiria para R$ 1.527,23. Ao fim de 12 meses, equivaleria a R$
5.440,26.
Com a nova regra, pela qual a
taxa mais alta – de 15,16% ao mês – incidirá nos primeiros 30 dias e a taxa de
8,3% ao mês incide nos meses restantes, a dívida aumenta para R$ 1.350,70 em
três meses e para R$ 2.768,31 em 12 meses. A diferença chega a 11,6% em 90 dias
e a 49,1% em um ano.
O cálculo, no entanto, leva em
conta as taxas médias de juros. A economia efetiva pode variar porque os bancos
personalizam as taxas para cada consumidor no rotativo e no crédito parcelado.
Os juros finais também variam em função do histórico e da capacidade de
pagamento do cliente.
Fonte:
Central de Notícias
Com informações da Agência Brasil
Com informações da Agência Brasil
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