Existem posicionamentos contra e a favor
Contribuição
Sindical
A contribuição sindical é paga pelo
trabalhador uma vez por ano e corresponde à remuneração de um dia normal de
trabalho (1/30 da remuneração mensal), sem inclusão de horas extras. Pela
legislação atual, essa contribuição, criada na década de 40 para fortalecer o
movimento sindical, deve ser descontada pelos empregadores na folha de
pagamento dos empregados, no mês de março de cada ano.
Os trabalhadores autônomos e
profissionais liberais devem descontar o imposto sindical correspondente a 30%
do maior valor de referência fixado pelo Executivo na época do pagamento. A
contribuição está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Atualmente, os recursos da
contribuição sindical são distribuídos da seguinte forma: 60% para os
sindicatos, 15% para as federações, 5% para as confederações e 20% para a
chamada “conta especial emprego e salário”, administrada pelo Ministério do
Trabalho e Emprego.
Uma das entidades que recebem
recursos da conta especial é o Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT), que
custeia programas de seguro-desemprego, abono salarial, financiamento de ações
para o desenvolvimento econômico e geração de trabalho, emprego e renda.
Já os empregadores devem pagar, todos
os anos, a Contribuição Sindical Patronal. O pagamento do imposto é
proporcional ao capital social da empresa. As alíquotas aplicadas variam de
0,02% a 0,8%.
Atualizado em outubro de 2015
Projeto proíbe cobrança da
contribuição sindical obrigatória de servidor
A cobrança de contribuição sindical dos servidores e empregados
públicos pode deixar novamente de ser obrigatória. Projeto do senador Sérgio
Petecão (PSD-AC) busca reverter a recente instrução normativa do Ministério do
Trabalho que determinou o recolhimento da contribuição, que representa o valor
pago por um dia de trabalho ao ano e que já é paga pelos empregados na
iniciativa privada.
Uma das atribuições do Congresso é sustar atos normativos do
Executivo que ultrapassem o poder regulamentar. Para Sérgio Petecão, o
Ministério do trabalho não poderia ter editado a norma porque a relação
empregatícia dos servidores públicos não é regida pela Consolidação das Leis do
trabalho (CLT). Permitir que esse tipo de matéria seja regulamentada por órgão
do Poder Executivo, segundo o senador, fere a autonomia dos entes federados.
Em pronunciamento na quarta-feira (22), o senador disse
considerar injusto que o governo "faça festa" com o dinheiro dos
servidores em um período de dificuldades financeiras. Para ele, caberia ao
Congresso, não ao Poder Executivo, a responsabilidade de legislar sobre o tema.
— Poderão ser recolhidos mais de R$ 160 milhões para os cofres
das centrais sindicais. Isso é muito dinheiro, gente. Isso é muito dinheiro
para tirar do bolso do trabalhador — protestou.
O projeto (PDS 30/2017)
está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda a
indicação de relator.
Fonte:
Agência Senado
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