ENTENDO COMO RELEVANTE A PARTICIPAÇÃO POPULAR: A Prefeitura Municipal de Tutóia-MA, convida toda população tutoiense para participar de 03 audiências públicas


A Prefeitura Municipal de Tutóia-MA, convida toda população tutoiense para participar de 03 (três) audiências públicas a serem realizadas na sede da Secretaria de Educação do Município de Tutóia-MA nos dias 10, 17 e 24 de Agosto de 2017, às 09:00H, no intuito de apresentar e debater os projetos de Leis do Plano Plurianual-PPA, Leis de Diretrizes Orçamentárias-LDO e Lei Orçamentária Anual-LOA do Município de Tutóia-MA, a fim de regulamentar os exercícios financeiros do atual governo municipal.

Tais audiências tem o intuito de cumprir determinações do TCE-MA, da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal quanto à transparência da gestão dos recursos públicos e da gestão participativa da comunidade no trato das políticas públicas.

Para que o poder público possa desempenhar suas funções com critério, é necessário que haja um planejamento orçamentário consistente, que estabeleça com clareza as prioridades da gestão. Quanto gastar em saúde? E em educação? Será que é preciso aumentar os investimentos em alguma área específica? Mas de onde virá o dinheiro para que esse aumento seja possível?

É para esse fim que a própria  Constituição Federal de 1988  introduziu um modelo orçamentário para a gestão do dinheiro público no Brasil (veja o artigo 165).

“Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:”
“I - o plano plurianual;”
“II - as diretrizes orçamentárias;”
“III - os orçamentos anuais.”

PLANO PLURIANUAL – PPA
Esse é o documento que traz as diretrizes, objetivos e metas de médio prazo da administração pública. Prevê, entre outras coisas, as grandes obras públicas a serem realizadas nos próximos anos.
Ele tem vigência de quatro anos, portanto deve ser elaborado criteriosamente, imaginando-se aonde se quer chegar nos próximos quatro anos.

 Expressa a visão estratégica da gestão pública.

O PPA inclui uma série de programas temáticos, em que são colocadas as metas (expressas em números) para os próximos anos em diversos temas.

 Para ilustrar melhor isso, vamos usar um exemplo: o governo Municipal elencou como objetivo no PPA do período 2018-2021 promover a implantação de novos projetos em áreas com potencial de ampliação da agricultura irrigada. Para atingir tal objetivo, estipulou uma meta: ampliar a área irrigada em 50 mil hectares até 2020.

Os constituintes atribuíram grande importância ao PPA, como podemos ver no parágrafo 1o do artigo 167 da Constituição, que determina que nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro (um ano) poderá ser iniciado sem ser incluído antes no PPA, sob pena de crime de responsabilidade. Um PPA sempre começa a vigorar a partir do segundo ano do mandato do chefe do executivo, terminando no primeiro ano do mandato seguinte.

O governo Municipal deve elaborar e entregar o PPA a legislativo até o dia 31/08 do primeiro ano de mandato. A Câmara de Vereadores, por sua vez, deve aprová-lo até o final do ano.

2) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO
A LDO é elaborada anualmente e tem como objetivo apontar as prioridades do governo para o próximo ano. Ela orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, baseando-se no que foi estabelecido pelo Plano Plurianual. Ou seja, é um elo entre esses dois documentos.

Pode-se dizer que a LDO serve como um ajuste anual das metas colocadas pelo PPA. Algumas das disposições da LDO são: reajustes de despesas com pessoal, quanto deve ser o superávit primário do governo para aquele ano (diferença entre as despesas e receitas), e ajustes nas cobranças de tributos. É também a LDO que define a política de investimento do governo municipal.

Enquanto o PPA é um documento de estratégia, pode-se dizer que a LDO delimita o que é e o que não é possível realizar no ano seguinte.

No caso do governo Municipal de Tutoia-MA, não existe dispositivo legal, inclusive previsto na Lei Orgânica que institua prazo certo para apresentação da proposta ou votação por parte da Câmara de Vereadores, porém deve seguir as diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal e do TCE-MA e ser apresentada à Câmara de Vereadores após ou em sincronia com a apresentação do PPA e antes ou em sincronia com a apresentação da LOA.

No caso do governo Federal, a LDO deve ser enviada até o dia 15 de abril de cada ano. Ela precisa ser aprovada até o dia 17 de julho (o recesso dos parlamentares é adiado enquanto isso não acontecer).

3) LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA
É o orçamento anual propriamente dito. Prevê os orçamentos fiscal, da seguridade social dos servidores e de investimentos do governo municipal em diversas áreas de atuação.

Todos os gastos do governo para o próximo ano são previstos em detalhe na LOA. Você encontrará na LOA a estimativa da receita e a fixação das despesas do governo municipal. É dividida por temas, como saúde, educação, e transporte. Prevê também quanto o governo deve arrecadar para que os gastos programados possam de fato ser executados. Essa arrecadação se dá por meio dos tributos (impostos, taxas e contribuições) previstos na Legislação Municipal. Se bem feita, a LOA estará em harmonia com os grandes objetivos e metas estabelecidos pelo PPA.

No caso do Município de Tutoia-MA, a LOA também deve ser enviada à Câmara de Vereadores até o dia 1º de outubro de cada ano, conforme reza o art. 65 da Lei Orgânica de Tutoia-MA. Deve ser aprovada pelos parlamentares até o fim do ano (22 de dezembro), mas não chega a adiar o recesso parlamentar se não for aprovada até lá.

Vale notar que todos os três níveis de governo (União, Estados, DF e Municípios) elaboram seus próprios documentos orçamentários, já que cada um possui suas próprias despesas e responsabilidades.

Participe!
Sua presença é importante.

Fonte: SECOM, retirado do site da prefeitura 

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