Matéria publicada pela FETRAM
Presidente sindicato de Serrano |
Presidente do Sindicato dos
servidores Públicos do município de Serrano do maranhão: Maria Nazaré Oliveira
Silva, foi caluniada de “ladrona” pelo prefeito municipal de Serrano do
Maranhão, Johnson Medeiro Rodrigues, o MAGUILA e seu assessor Cilomar Coelho,
em uma conversa em grupo de amigos da administração pública (WhatsApp)
denominado de “AVANTE SERRANO”.
As infelizes declarações do
prefeito foram feitas depois que o sindicato fez uma reclamação e o Ministério
Público pediu de bloqueio dos recursos públicos FUNDEB para efetuar pagamento
de professores, de M a Z, ainda do mês de agosto de 2017.
Nós lamentamos e repudiamos
com veemência a atitude do prefeito.
veja também a matéria publicada no blog de Vandoval Rodrigues
MP solicita bloqueio de contas das prefeitura de Cururupu e Serrano para garantir pagamento de servidores
O Ministério Público do Maranhão ajuizou, em 26 de setembro, duas Ações
Civis Públicas (ACPs) de obrigação de fazer, solicitando o bloqueio liminar de
60% dos valores transferidos aos Municípios de Cururupu administrado pela
prefeita Rosinha (PcdoB) e Serrano do Maranhão administrado por Magulia
(PSB), referentes aos Fundos de Participação dos Municípios (FPM) e de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb), além do ICMS – Imposto Sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços.
O objetivo é garantir o pagamento dos salários atrasados do mês de
agosto deste ano dos servidores municipais.
Segundo o autor das ações, o promotor de justiça Francisco de Assis
Silva Filho, as prefeituras recebem periodicamente recursos do FPM, Fundeb,
Fundo Municipal de Saúde (FMS) e Sistema Único de Saúde (SUS).
No período de 1º de agosto a 26 de setembro, a conta de Serrano do
Maranhão possuía R$ 2.750.970,84, resultantes de transferências destas fontes.
Em Cururupu, o Poder Executivo municipal recebeu o montante de R$ 5.975.012,96.
Para o representante do MPMA, o bloqueio é necessário porque há a
possibilidade de que os recursos disponíveis nas contas do Município sejam
utilizados em outras despesas, deixando os cofres municipais sem condições para
pagar os salários atrasados dos servidores.
O Ministério Público pede, ainda, que sejam encaminhadas, em 48 horas,
as folhas de pagamento referentes ao mês de agosto ao Banco do Brasil, onde o
Município mantém conta.
A multa por descumprimento requerida é de R$ 1 mil diários por salário
atrasado.
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