De autoria do Vereador Raimundo Sintraf prefeito sanciona Lei anistia dívida de agricultores


LEI Nº 247, DE 16 DE MARÇO DE 2018. DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DOS TOMADORES DE FINANCIAMENTOS RURAIS JUNTOS AO FUNDO DE AVAL DO MUNICÍPIO DE TUTÓIA-MA, DO PAGAMENTO DOS DÉBITOS EXISTENTES, COMO TAMBÉM UTILIZAR OS RECURSOS DO REFERIDO FUNDO PARA LIQUIDAR OU RENEGOCIAR OPERAÇÕES COM BASE NA LEI 13.606 DE 09 DE JANEIRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TUTOIA, ESTADO DO MARANHÃO, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder inserção aos tomadores de financiamentos rurais junto ao fundo de aval do Município de Tutóia-MA, regulamentado através do convênio de cooperação técnica e financeiro firmado com o Banco do Nordeste do Brasil S/A, sob o nº 158 de 05/04/1999. 

Art. 2º - A isenção hora concedida, trata da parte do débito alusiva ao Município de Tutóia-MA, cabendo ao Banco do Nordeste do Brasil S/A, tomar as devidas medidas para cobrança ou isenção de sua parte. 

Art. 3º - Os recursos remanescentes do fundo de aval serão utilizados para liquidar e ou renegociar as operações contratadas até a data de 31/12/2011, enquadradas na lei 13.606 de 09 de janeiro de 2018, debitando a conta do referido fundo na agência nº 038- Banco do Nordeste do Brasil S/A, Agência de Parnaíba/PI. 

Art. 4º - Os benefícios da presente lei encerram-se na data de 29/12/2018, ou na inexistência de saldo remanescente da conta do fundo de aval junto ao banco do Nordeste, Agência nº 038- Banco do Nordeste do Brasil S/A, Parnaíba/PI . 

Art. 5º - Na inexistência de operações a serem liquidadas ou renegociadas pela lei 13.606 com recursos do fundo, e na existência de saldo na conta do mesmo, os recursos ficarão à disposição do município. 

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. 

ROMILDO DAMASCENO SOARES Prefeito Municipal


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